Trotinetas elétricas - é obrigatório seguro?
Nos últimos anos, tem-se assistido ao aumento do número de acidentes nos quais estão envolvidas trotinetas elétricas.
Como exemplo, temos a comparação com os dados de 2020, que apontavam para 88 acidentes, com o ano de 2021, que apontava para 263 casos de acidente com trotineta elétrica.
Estes números referem-se apenas aos acidentes registados pela polícia, podendo por isso haver muitos casos não comunicados.
Por isso, tendo por base este crescimento, a Insparedes dá-lhe a saber se é obrigatório contratar um seguro para trotinetas elétricas!
Em alguns países europeus, devido ao aumento exponencial de acidentes nos quais estão envolvidas trotinetas elétricas, é já obrigatório fazer um seguro para a condução e deslocação deste tipo de veículo.
Em Portugal, são ainda consideradas equivalentes às bicicletas, pelo que o seguro ainda não é obrigatório. Porém, é totalmente aconselhável fazer um seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, para proteger danos não só do condutor, mas também a terceiros.
Em Portugal a permissão de condução para estes veículos também não é obrigatória, embora o conhecimento do Código da Estrada e da regulamentação aplicada seja obrigatório.
As trotinetas elétricas aos olhos da lei
As trotinetas elétricas são abrangidas pelo Código da Estrada de 8 de janeiro de 2021, o que pela primeira vez coloca as trotinetas ao mesmo nível que as bicicletas motorizadas (artigo 112).
Para já, aguarda-se ainda a publicação de um Decreto Regulamentar que estabelecerá o regime de circulação e as caraterísticas técnicas das trotinetas com potência superior a 250 Watts ou capazes de superar a velocidade a um nível de 25 Km/h. Até este decreto não ser publicado, este tipo de veículo ainda está mais regulamentado pelo bom senso, do que pela lei.
As trotinetas elétricas são sujeitas a inspeção obrigatória?
Lembramos também que, por enquanto, as trotinetas não estão sujeitas a inspeção ou manutenção e depende de quem as utiliza assegurar que estão em boas condições.
Tal como em qualquer ouro veículo, é proibido utilizar o telemóvel ou auscultadores ao conduzir, não é permitido conduzir com as mãos fora do guiador e não é permitido conduzir sob a influência de álcool, lembrando que os condutores de trotinetas elétricas podem ser submetidos a testes de álcool e outras drogas pelas autoridades competentes.
A lei estabelece que não podemos levantar uma das rodas do chão, ao arrancar nem ao conduzir, o que impossibilita saltos ou proezas.
Os condutores de trotinetas elétricas devem respeitar a regulamentação da estrada, não podem exceder 25 quilómetros por hora e não podem andar em passeios, apenas em ruas e ciclovias.
Existem sansões destinadas às trotinetas elétricas?
O regulamento especifica que o motor das trotinetas elétricas não pode exceder 0,25 kW. No caso das autoridades de trânsito interceptarem um destes veículos que não cumpra esta especificação, a coima pode ir dos 60 aos 300 euros e, existindo ainda o risco da trotineta ser imediatamente apreendida.
De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), “estas alterações visam proteger não apenas os utilizadores destes veículos, mas também outros utilizadores das estradas, reconhecendo ao mesmo tempo a crescente importância deste meio de transporte.”
É obrigatório utilizar capacete?
Embora não seja obrigatório, o uso de capacete é altamente recomendado, como uma forma de proteger a segurança do condutor e impedir consequências mais graves em caso de quedas ou colisões.
Esta solução de mobilidade é recente e cada vez mais comum, havendo ainda um caminho a percorrer a nível de legislação, não havendo ainda a exigência de uma certificação técnica, nem seguro obrigatório referente à utilização de trotinetas elétricas.
A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!