
Sabia que se arrisca a multas avultadas por parar ou estacionar em passadeiras?
Por vezes, é bastante tentador parar nas passadeiras de peões para estacionar ou descarregar mercadorias ou peões.
No entanto, sabia que parar em passadeiras é uma infração grave ao código da estrada? Saiba tudo!
Além de multas, esta infração pode sujeitá-lo à perda de pontos na carta de condução, a cadastro rodoviário e até à apreensão do veículo.
Não é raro encontrarmos carros parados nas passadeiras, seja pela falta de estacionamento nas ruas, ou para descarregar passageiros ou mercadorias.
No entanto, esta prática é considerada uma infração grave e pode mesmo resultar em coimas, apreensão do veículo, inibição da carta de condução e até cadastro rodoviário.
Se a paragem ou o estacionamento não impedir a travessia de peões a coima mínima e máxima são respetivamente de 30 a 150 euros.
Se a paragem ou o estacionamento impedir a travessia de peões a coima mínima e máxima são respetivamente de 60 a 300 euros.
Quais as consequências possíveis nesta infração?
- Coima de 30 a 300 euros
- Inibição de conduzir (ou apreensão de veículos de empresas) de 1 a 12 meses
- Cadastro rodoviário manchado durante 5 anos
- Perda de 2 pontos na carta de condução
Se a sua multa de trânsito advir de uma contraordenação grave ou muito grave, o condutor pode contestar a sua multa.
Para evitar incorrer em contraordenações, evite ao máximo efetuar paragens na passadeira para peões, e garantir que não estaciona o carro em locais que possam impedir a passagem de peões.
A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!