Reboques e semi-reboques devem ter vinheta de inspeção? Saiba tudo!
Embora essa possibilidade esteja prevista, reboques com menos de 3,500kg ainda não são sujeitos a inspeção. No entanto, há diversos aspetos a ter em conta relativamente a esta categoria de veículos.
O controlo das condições dos veículos é obrigatório, já que visa a melhoria das condições de circulação dos veículos. Para tal, serve a verificação periódica das suas características e condições de segurança, de forma a se poder salvaguardar a segurança rodoviária.
Assim, a 29 de Novembro foram reguladas no Decreto-Lei nº144/2017 as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrículas e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques.
Uma das novidades que consta no regulamento é o facto de se alargar o universos de veículos sujeitos a inspeção, passando a incluir motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250cc, bem como reboques e semirreboques com peso igual ou superior a 750kg e inferior a 3.500kg.
No entanto, a obrigatoriedade das inspeções para estes veículos só efetivará após publicação em Diário da República, através de uma portaria que o oficialize.
Tem um reboque superior a 3500kg?
Se tem um reboque, até à data apenas reboques acima de 3500kg são obrigados a efetuar a inspeção periódica obrigatória.
Para estas categorias, os preços em vigor na inspeção destes veículos são:
Reboques – 31,50€
Semi-reboques – 31,50€
Conjunto Pesado/Reboque – 78,65€
Conjunto Trator/Semi-reboque - 78,65€
Esta obrigatoriedade aplica-se um ano após a data da primeira matrícula e, posteriormente, é feita anualmente. Veículos a motor, reboques e semirreboques devem ter as rodas equipadas com pneus homologados, com as dimensões, características e configuração previstas pelo fabricante do veículo.
Durante a inspeção, é verificado o dispositivo mecânico de engate entre o veículo trator e o reboque ou semirreboque. A correta homologação e compatibilidade dos dispositivos mecânicos, pneumáticos e elétricos de ligação entre o veículo e o seu reboque também são averiguados.
O seu reboque tem menos de 3500kg?
Apesar de não estarem obrigados a inspeções periódicas, os reboques de menor peso também têm de comparecer no centro de inspeções se se pretender obtenção de matrícula.
Assim, um reboque ou atrelado até 300kg de peso bruto não necessita de ter matrícula própria. Se o atrelado tiver mais do que 300kg de peso bruto tem de ter matrícula e livrete ou certificado de matrícula, sendo igualmente necessário possuir seguro próprio de responsabilidade civil. Para obter a matrícula, o seu reboque será submetido a uma inspeção de categoria B. Atualmente, o valor a pagar é de 78,63€.
Antes de proceder a esta inspeção, garanta que o reboque possui iluminação própria, sob pena de, em caso contrário, poder ser multado ou ver o veículo apreendido. Na parte frontal, se o atrelado possuir uma largura superior a 1,6m ou se for mais largo do que o veículo trator, precisa de duas luzes de presença brancas.
Também na traseira é necessária uma luz branca para iluminar a matrícula, duas luzes de presença vermelhas, duas luzes de travagem vermelhas ou alaranjadas, piscas, luz de nevoeiro na retaguarda (em veículos registados após 27 de Maio de 1990), dois refetores vermelhos triangulares e refletores não-triangulares laterais (em reboques registados após 30 de Setembro de 1994).
Se tem um reboque, não se esqueça de seguir estas recomendações à risca, não só para garantir a sua segurança e dos outros utilizadores das estradas, mas também para que não venha a ter dores de cabeça que podem ser evitadas!
A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!