Quando é que um agente da autoridade pode imobilizar o seu carro?
Sabia que há infrações que, se detetadas por um agente da autoridade, podem fazer com que o mesmo impeça o veículo de continuar a marcha?
Existem situações, circunstâncias e infrações que podem levar a que um agente imobilize a sua viatura, será que sabe quais? Descubra com a Insparedes!
Há várias razões que podem levar a que um agente determine o impedimento de uma viatura continuar a circular…algumas, podem dever-se a motivos de segurança, quer para o condutor, quer para os restantes utilizadores da estrada.
Porém, em alguns casos, essa ordem pode resultar de infrações, podendo ser punidas não só com a imobilização da viatura, mas também com coimas avultadas. Conheça-as com a Insparedes:
Documentação em falta
Se o veículo não possuir consigo os documentos necessários para a circulação, como o certificado de registo automóvel válido, ou o certificado de inspeção, não pode circular. O mesmo acontece se os documentos estiverem desatualizados.
Deficiências graves na viatura
Se o veículo apresentar problemas graves, como danos estruturais após um acidente, problemas de travagem ou de iluminação, o agente pode decidir que o veículo não se encontra em condições de segurança para circular.
Inexistência de capacete quando o seu uso é obrigatório
Circular numa moto sem capacete, seja condutor ou passageiro, é uma violação grave e o agente pode imobilizar o veículo. O capacete é um sistema de segurança obrigatório que protege a cabeça, uma das áreas mais vulneráveis do corpo humano.
Crianças sem sistema de retenção infantil
Se um veículo transportar crianças sem um sistema de retenção infantil, o agente pode imobilizá-lo, já que esta violação não pode ser resolvida no local, uma vez que sem cadeirinha, a criança não pode circular no carro.
Teste positivo para álcool ou drogas
Se um condutor testar positivo à presença de álcool ou drogas no organismo, o agente imobiliza o veículo, a menos que haja outra pessoas que possa assumir a condução do veículo. Essa pessoa tem de ter carta de condução e efetuar um teste que se revele negativo à presença destas substâncias.
Circular sem seguro obrigatório
O veículo e o condutor não têm cobertura em caso de acidente rodoviário se não possuírem o seguro obrigatório. Sem isso, não podem circular!
Veículo sobrelotado
Se o veículo transportar mais pessoas do que o permitido, o agente pode determinar a imobilização do veículo, especialmente se este circular com um aumento de 50% face à sua capacidade original.
Excesso de tempo de condução ou escassez de repouso
Este ponto aplica-se, fundamentalmente, aos condutores profissionais. Se estes estiverem a conduzir além dos limites de tempo permitidos, o veículo pode ser imobilizado.
Excesso de gases, fumo e ruído
Se o veículo exceder os níveis permitidos de gases, fumo e ruído, de acordo com o que está estabelecido para o modelo, o agente pode imobilizar o veículo.
Manipulação dos instrumentos de controlo do veículo
Se o agente da autoridade perceber que houve manipulação dos instrumentos de controlo do veículo ou que está equipado com mecanismos que evitem ou manipulem a vigilância da autoridade, o veículo pode ser parado.
Conduzir sem carta de condução
Se o condutor não tiver uma carta de condução válida, ou esta não se coadunar com o tipo de veículo que está a conduzir, o agente pode pedir a imobilização do veículo, até que este seja removido por alguém com uma licença válida.
Como vê, um carro pode ser parado na estrada por vários motivos…uns mais perigosos e inconscientes, outros nem tanto. Por isso, o melhor é mesmo precaver-se, fazendo por cumprir as normas estipuladas!
A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!