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Quais os selos obrigatórios de ter no vidro do carro?


Muitos condutores portugueses ainda se questionam sobre quais os selos que são obrigatórios no vidro do carro.

Como tal, a Insparedes vem desmistificar esta temática, colocando-o a par das regulamentações em vigor para este efeito. Saiba tudo!


Durante anos, era comum ver três autocolantes nos veículos: o selo do seguro de responsabilidade civil, o da inspeção periódica obrigatória e o do imposto de selo, atualmente designado como Imposto Único de Circulação (IUC). 

Com a introdução do IUC, o selo correspondente deixou de ser necessário no vidro do carro, reduzindo o número de autocolantes para dois. Mais tarde, a 11 de julho de 2012, o Decreto-Lei n.º 144/2012 eliminou a obrigação de afixar o selo da inspeção periódica obrigatória. 

O último selo que ainda era exigido era o do seguro de responsabilidade civil. No entanto, com a aprovação da Lei n.º 32/2023, este dístico também deixou de ser obrigatório. Assim, atualmente, não é necessário ter qualquer selo afixado no vidro do carro.


Documentos obrigatórios

Apesar da remoção dos selos, existem documentos que devem estar sempre no veículo e ser apresentados em caso de fiscalização: 

  1. Ficha de inspeção: Comprova que o veículo foi aprovado para circular. A falta deste documento pode resultar numa coima entre 60 e 300 euros. Se a inspeção foi realizada, mas o documento não está na posse do condutor, este tem oito dias para o apresentar às autoridades, reduzindo a coima para valores entre 30 e 150 euros. Caso o veículo circule sem ter sido inspecionado dentro do prazo legal, a multa pode variar entre 250 e 1250 euros. 
  2. Certificado de seguro automóvel: Embora o selo não seja mais necessário, o condutor deve ter o certificado de seguro (antiga carta verde) para comprovar a apólice.
  3. Carta de condução: Documento essencial para a habilitação legal do condutor. 
  4. Cartão de cidadão ou outro documento de identificação pessoal. 
  5. Documento Único Automóvel (DUA): Regista a propriedade e características do veículo.

E quanto ao selo azul dos Veículos Elétricos?

Outra dúvida comum é sobre o dístico azul de identificação de veículos elétricos. 

Com a entrada em vigor da Lei n.º 19/2024, a 5 de fevereiro de 2024, a obrigatoriedade deste selo foi eliminada. Apesar disso, a presença ou ausência deste dístico não afeta os benefícios para veículos elétricos. 

Estes continuarão a usufruir de descontos ou isenção no pagamento de estacionamento, de acordo com os regulamentos municipais aplicáveis.


Hoje em dia, não há obrigatoriedade de colar os selos no vidro dos veículos. No entanto, os condutores devem garantir que têm sempre consigo a documentação necessária para evitar penalizações!


A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!

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