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Prorrogação dos prazos de inspeção - Serviços mínimos


Portugal está em estado de emergência e várias são as dúvidas...principalmente, como será agora feita a inspeção obrigatória?


Face ao flagelo epidemiológico vivido em Portugal, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23/03 e da Portaria n.º 80-A/2020, a Insparedes informa todos os seus clientes, colaboradores e parceiros que funcionará em regime de serviços mínimos até dia 30 de Junho e por marcação.



Assim, por marcação, terão acesso a inspeção os seguintes tipos de veículos: 

a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);

b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);

c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;

d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;

e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;

f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;

g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;

h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;

i) Automóveis utilizados no transporte escolar.



Os restantes veículos, com validade entre 13 de Março e 30 de Junho, terão a sua validade prolongada por 5 meses, a contar da data da matrícula. 


Se pretender efetuar marcação, pode fazê-lo pelas seguintes formas:



Desta forma, a Insparedes garantirá o funcionamento dos serviços mínimos, protegendo-o a si e a todos nós! 


A Insparedes aconselha-o a que, por si e por todos nós, fique em casa! Só assim, adoptando um comportamento responsável e consciente, poderemos juntos combater esta situação!