
Prorrogação dos prazos de inspeção - Serviços mínimos
Portugal está em estado de emergência e várias são as dúvidas...principalmente, como será agora feita a inspeção obrigatória?
Face ao flagelo epidemiológico vivido em Portugal, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23/03 e da Portaria n.º 80-A/2020, a Insparedes informa todos os seus clientes, colaboradores e parceiros que funcionará em regime de serviços mínimos até dia 30 de Junho e por marcação.
Assim, por marcação, terão acesso a inspeção os seguintes tipos de veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;
f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;
g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;
h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
i) Automóveis utilizados no transporte escolar.
Os restantes veículos, com validade entre 13 de Março e 30 de Junho, terão a sua validade prolongada por 5 meses, a contar da data da matrícula.
Se pretender efetuar marcação, pode fazê-lo pelas seguintes formas:
Desta forma, a Insparedes garantirá o funcionamento dos serviços mínimos, protegendo-o a si e a todos nós!
A Insparedes aconselha-o a que, por si e por todos nós, fique em casa! Só assim, adoptando um comportamento responsável e consciente, poderemos juntos combater esta situação!