Novas regras de inspeção – saiba tudo!
Desde 1 de Novembro do 2020, as inspeções automóveis foram submetidas a regras mais exigentes. Saiba tudo com a Insparedes!
A decisão resultou da deliberação nº723/2020 do Conselho Diretivo do IMT e significou a alteração das regras impostas na realização das inspeções automóveis.
Esta alteração visa harmonizar o processo em toda a União Europeia. Assim, foram alterados os números de quilómetros entre inspeções, bem como o controlo de operações de recall relacionadas com questões de segurança ou de proteção do ambiente.
Trocando por miúdos, as alterações referidas pelo IMT são as seguintes:
- O controlo de alteração do nº de quilómetros entre inspeções no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados.
- O controlo das necessárias operações de recall quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente.
- Desdobramento de todas as deficiências detetadas, detalhando a sua definição para que sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam facilmente compreensíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;
- Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos híbridos e elétricos;
- Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
- Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
- Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.
Não se prevê que estas alterações se venham a traduzir num maior número de chumbos, sendo o seu objetivo apenas controlar fraudes e adulteração de dados, como por exemplo, dos quilómetros.
A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!