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Novas regras de inspeção – saiba tudo!


Desde 1 de Novembro do 2020, as inspeções automóveis foram submetidas a regras mais exigentes. Saiba tudo com a Insparedes!

A decisão resultou da deliberação nº723/2020 do Conselho Diretivo do IMT e significou a alteração das regras impostas na realização das inspeções automóveis.

Esta alteração visa harmonizar o processo em toda a União Europeia. Assim, foram alterados os números de quilómetros entre inspeções, bem como o controlo de operações de recall relacionadas com questões de segurança ou de proteção do ambiente.


Trocando por miúdos, as alterações referidas pelo IMT são as seguintes:


  • O controlo de alteração do nº de quilómetros entre inspeções no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados. 
  • O controlo das necessárias operações de recall quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente. 
  • Desdobramento de todas as deficiências detetadas, detalhando a sua definição para que sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam facilmente compreensíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados; 
  • Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos híbridos e elétricos; 
  • Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes; 
  • Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade); 
  • Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.

Não se prevê que estas alterações se venham a traduzir num maior número de chumbos, sendo o seu objetivo apenas controlar fraudes e adulteração de dados, como por exemplo, dos quilómetros.


A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!


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