
Novas Leis de Trânsito? Saiba tudo!
A Direção-Geral de Trânsito comunicou, recentemente, a eminente entrada em vigor da nova Lei de Trânsito.
Este regulamento, com o lema “Novos tempos, novas leis”, visa adaptar-se à realidade dos condutores e regular a chegada de novas tecnologias ao uso dos veículos. Saiba tudo!
A nova lei entrou em vigor a 21 de Março e estipula vários pontos a ter em conta, tais como:
1. Exclusão da possibilidade de que veículos e motas excedam em 20 km/h o limite de velocidade permitido ao ultrapassar em estradas convencionais:
A DGT (Direção Geral de Trânsito) justifica esta medida, como forma de evitar as colisões frontais nas ultrapassagens. Este tipo de infração inclui também uma coima por excesso de velocidade de 100€.
2. Conduzir com o telemóvel na mão:
As distrações são a principal causa de morte nas estradas e a DGT pretende lutar contra este facto. No entanto, grande parte destas distrações advém do uso de telemóvel.
Por isso, caso seja apanhado com o telemóvel na mão (mesmo que não esteja em chamada telefónica), podendo contar que, em vez de três, lhe serão retirados seis pontos da carta, além de poder ser penalizado com uma coima de 200€.
3. Não usar cinto de segurança, capacete ou sistemas de retenção infantil passa de 3 a 4 pontos:
Os sistemas de proteção obrigatórios são essenciais para minimizar ou evitar lesões em acidentes na estrada. É também obrigatório que crianças com menos de 1,35 metros de altura usem sistemas de retenção infantil.
Se não respeitar estas normas, em vez de 3, são-lhe retirados 4 pontos da carta, além de ser multado com uma coima de 200€.
4. Nova taxa de consumo de álcool para menores a conduzir qualquer veículo permitido:
São vários os jovens menores de idade que circulam nas estradas com veículos permitidos para a sua faixa etária. Sabe-se que a venda de álcool é proibida a menores de 18 anos, porém são vários os incidentes que têm surgido devido ao consumo de álcool por parte de menores.
Assim, o novo texto legal estipula que a taxa de álcool para menores de idade, condutores de ciclomotores, quadriciclos, motas até 125cc, bicicletas e veículos de mobilidade reduzida é de 0g/l.
5. Alcoolímetro obrigatório para arrancar veículos de passageiros:
A partir de 6 de julho de 2022, todos os veículos de transporte de passageiros registados devem estar equipados com uma interface para a instalação de dispositivos de controlo, como alcoolímetro, de modo que, se o condutor exceder a taxa permitida, o veículo não poderá ser posto em marcha.
6. Mais segurança para ciclistas e condutores de ciclomotores:
A nova lei obriga os condutores de outros veículos motorizados a mudar de faixa ao ultrapassar ciclistas ou motas com pelo menos duas faixas em cada sentido do trânsito. Anteriormente, a ultrapassagem perigosa era penalizada com a perda de 4 pontos, agora passará a custar 6 pontos.
A medida de segurança para o fazer continua a ser 1,5 metros, tal como a coima de 200 euros por não cumprimento.
7. Largar objetos que possam causar um incêndio:
Lançar objetos na estrada ou perto dela que possam causar incêndios ou significar perigo para a segurança rodoviária já era considerada uma infração grave pela lei atual e era punível com 4 pontos e coima de 200 euros.
Agora, a alteração prevê o mesmo montante da coima, mas aumenta o número de pontos perdidos para 6.
8. Recuperação de pontos de licença:
Desde 21 de março, os períodos necessários para recuperar pontos da carta de condução sem frequentar cursos de recuperação serão unificados.
Assim, a partir de agora serão 2 anos sem infrações que implicam a perda dos pontos necessários para recuperar o saldo da licença de condução.
9. As trotinetas elétricas são consideradas como sendo veículos:
A nova Lei de Trânsito também inclui as trotinetas elétricas e outros elementos de mobilidade de uma ou mais rodas com um único lugar e alimentadas exclusivamente por motores elétricos com uma velocidade máxima entre 6 e 25 km/h.
Desde 21 de março, os condutores destes veículos serão obrigados a usar capacete e não podem conduzir em passeios ou zonas pedonais.
10. Proibidos os detetores de radar:
De acordo com a nova Lei de Trânsito, detetores de radar serão proibidos, quer estejam ou não ligados, e o seu transporte no veículo leva a perda automática de 3 pontos na carta.
Agora que novas regras foram implementadas, é importante conhecê-las bem, para que não seja apanhado de surpresa. Todo o cuidado é pouco!
A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!