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Luzes de emergência com geolocalização? Saiba tudo!


Desde Julho de 2021, já é possível utilizar as luzes de emergência V-16 para sinalizar avarias ou acidentes na estrada.

Este modo de sinalização prevê não só sinalizar o acidente ou avaria, mas também fornecer a sua localização. O uso deste sistema é permitido em simultâneo com o uso do triângulo, pelo menos até 2026. Fique a par de tudo!


Anteriormente, o triângulo era a única forma de sinalizar uma avaria ou acidente na estrada. No entanto, desde Julho de 2021, foi implementado o uso de luzes de emergência V-16. Até 2026, estas duas formas de sinalização podem coexistir e, para já, ainda não é obrigatório que esta luz possua um sistema de geolocalização integrado. 

A luz V-16 é colocada no tejadilho do carro com ímanes fixados à base, o que permite que o ocupante não tenha de sair do carro para sinalizar a ocorrência. O dispositivo emite uma luz intermitente que pode ser vista a centenas de metros de distância, durante pelo menos meia hora. 

A utilização da luz V-16 será obrigatória a partir de Janeiro de 2026 e possuirá um sistema de geolocalização, de forma a transmitir os dados para a plataforma DGT 3.0. Com a recolha destes dados, através destes dispositivos, a DGT poderá avisar outros carros sobre o acidente e fornecer informações nos painéis das estradas. 

Este dispositivo terá integrado um cartão SIM e uma antena GPS, permitindo a geolocalização do veículo, fundamental em caso de emergência. 

Além disso, a DGT visa posicionar a incidência num mapa e alertar os outros condutores de que há um problema. Para já, ainda há poucos modelos de luzes de emergência com geolocalização, porém já é possível encontrar alguns no mercado. Contudo, prevê-se que até à data de implementação obrigatória, a oferta vá aumentar.

Quais os requisitos técnicos para este dispositivo?

  1. O dispositivo terá de ter a garantia de que possui todos os elementos para a sua total funcionalidade, incluindo as comunicações, sem depender de outros dispositivos; 
  2. A comunicação deve ser feita a partir de um tele-operador; Tem de garantir que as informações sobre localização do veículo são enviadas ao ponto de Acesso Nacional de Trânsito e Mobilidade; 
  3. Enquanto o dispositivo for ativado, a sua posição deve ser enviada a cada 100 segundos; 
  4. O custo das comunicações deve ser incluído no preço de venda do dispositivo e garantido durante pelo menos 12 anos.

Em suma, este dispositivo permite maior visibilidade dos outros condutores em caso de avaria ou acidente, informando às entidades competentes a localização do veículo e conferindo aos condutores mais segurança em caso de ocorrências, evitando o risco de atropelamentos. Concorda com esta medida?


A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!

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