Especial mobilidade reduzida - Cadeiras de rodas são peões ou condutores?
A utilização de cadeiras de rodas elétricas é cada vez mais comum entre as pessoas com mobilidade reduzida. Mas será que os automobilistas sabem como lidar com estes utilizadores das vias?
Quer seja temporária, quer permanente, a utilização de cadeiras elétricas proporciona a vantagem de maior conforto, já que não são movidas pela força dos braços, requerendo menos esforço.
Contudo, perante a sua presença nas vias, vários são os que não sabem como classificar estes condutores: “serão considerados veículos?”; “serão condutores?”; “serão peões?”.
Cadeiras de rodas elétricas e condução
Para efeitos de circulação, embora este tipo de veículos, embora seja equipado com um motor elétrico, a DGT considera uma pessoa que utiliza uma cadeira de rodas elétrica um peão. Assim, a sua circulação deve ser sempre feita no passeio.
Porém, em caso do passeio ser uma barreira intransponível, apresentando vários lacunas para a sua circulação, como viaturas estacionadas abusivamente, passeios estreitos ou mobiliário urbano que torne os passeios intransitáveis, o utilizador de uma cadeira de rodas elétrica pode circular na berma da estrada, porém com o máximo de precaução, pela direita e o mais próximo possível do passeio.
Carta de condução? Não se aplica!
Se a pessoa que utiliza a cadeira de rodas elétrica não tiver qualquer deficiência, é considerada como um condutor e não um peão. Contudo, neste caso, não poderá conduzir no passeio ou zonas pedonais.
Embora possuam um motor elétrico, estas cadeiras são consideradas equipamento médico e, como tal, não requerem carta de condução ou seguro obrigatório. De qualquer forma, é aconselhável a contratação de um seguro para proteção contra qualquer tipo de acidente.
Velocidade controlada?
O desenvolvimento dos motores elétricos e o aumento da leveza dos materiais fez com que os mesmo consigam atingir mais velocidade. Porém, com motor ou não, está estipulado que um utilizador de cadeira de rodas deve circular à velocidade da marcha humana, se circular no passeio.
Se circular na berma da estrada, deve aumentar a precaução e conduzir a uma velocidade inferior a metade da indicada na via para o resto dos veículos.
Embora consideradas Veículos de Mobilidade Pessoal, as cadeiras de rodas elétricas não se equiparam a trotinetas elétricas, segways ou monociclos. O utilizador de cadeira de rodas é sim peão, necessitando dos passeios desimpedidos para conseguir circular fluidamente.
A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!