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Descubra os objetos que deve ter no seu carro em qualquer viagem!


Há vários elementos que deve, indispensavelmente, transportar no seu carro, quer para o caso de um acidente ou uma avaria inesperada em viagem, quer até para uma fiscalização por parte das autoridades.

Assim, a Insparedes dá-lhe a conhecer os itens que deve ter sempre no seu carro, para evitar dores de cabeça e manter-se salvaguardado.

Sejam de caráter obrigatório, quer para prevenção em situações inesperadas, garantir que transporta alguns itens no seu carro é uma forma de se manter um passo à frente de eventualidades.


Documentos

Escusado será dizer, mas ainda assim é fundamental, que um condutor que circule na via pública tem a obrigatoriedade de possuir consigo vários documentos, que não só comprovam a sua habilitação legal e autorização para conduzir determinado veículo, como o mesmo se encontra nas devidas condições de segurança. 

Assim, deve transportar os seguintes documentos: 

  1. Cartão de cidadão 
  2. Carta de condução 
  3. Certificado de seguro do veículo 
  4. Registo de propriedade e identificação do veículo ou documento único automóvel 
  5. Ficha de inspeção periódica válida 
Não possuir estes documentos pode levar a que seja multado com uma coima entre os 60 e os 300 euros.


Colete refletor

Todos os condutores de automóveis têm de levar no carro um colete refletor oficialmente aprovado. Este deve ser utilizado em caso de acidentes ou avarias, para sinalizar os outros condutores da sua presença fora da viatura. Não possuir ou não usar este equipamento pode levar a coimas severas.


Sinal de pré-sinalização de perigo (triângulo de sinalização)

Qualquer automóvel deve dispor de um triângulo refletor oficialmente aprovado. A sua utilização é obrigatória em caso do veículo ter de ficar imobilizado na faixa de rodagem, na berma, em caso de acidente ou paragem repentina. 

O sinal é composto por três barras retrorrefletoras encarnadas e por um pé de apoio e deve ser colocado no mínimo a 30 metros de um veículo imobilizado, devendo estar bem visível a pelo menos 100m para outros condutores.


Extintor

O extintor é um equipamento portátil de pequenas dimensões e destina-se à extinção de fogos. Não é obrigatório em automóveis particulares, no entanto dispor de um é obrigatório quando se trata de pesados e ligeiros de transporte público de passageiros e em veículos a gás. 

Ainda assim, não perde nada em possuir um no seu porta-bagagens. Os ligeiros de transporte público em questão devem dispor de um extintor adequado para as classes A, B e C de fogos, com capacidade mínima de 2 kg. 

O dispositivo deve ser facilmente acessível e estar localizado de preferência no habitáculo, ou na bagageira em casos justificados. O aparelho não deve ter danos, deve apresentar etiquetas legíveis, estar carregado, estar dentro do prazo de validade e apresentar indicações de uso em português.


Kit de primeiros socorros

O kit de primeiros socorros contém o equipamento necessário para a prestação de auxílio em caso de ferimentos. É obrigatório em veículos de transporte coletivos de crianças. 

Não sendo obrigatório em ligeiros de passageiros, pode ser uma grande medida preventiva em situações de acidentes.

O kit de emergência para carros destinados ao transporte coletivo de crianças deve responder aos seguintes requisitos: 

  1. Ser resistente ao choque, ser hermético e ter um sistema de fecho; 
  2. Não possuir arestas cortantes; 
  3. Ter uma cor viva e contrastante; 
  4. Estar identificado como “caixa de primeiros socorros” e apresentar instruções em português. 
  5. Conter, pelo menos, um rolo adesivo, pensos rápidos, gazes, compressas para queimaduras, ligaduras elásticas, uma manta de primeiros socorros, compressas para feridas, ligaduras triangulares, uma tesoura, luvas descartáveis, manual de primeiros socorros e inventário da caixa.

Equipamento para substituição de roda

Em caso de ter um furo num pneu do carro, é necessário circular com material para poder efetuar a troca do pneu sem correr o risco de ficar retido na estrada. Como tal, deve possuir para a troca do pneu: 

  1. Chave de roda e chave especial em caso de roda antirroubo; 
  2. Roda suplemente previamente pressurizada; 
  3. Macaco; 
  4. Luvas; 
  5. Lanterna; 
  6. Vedante anti-furo em alternativa às opções anteriores.

Martelo e faca de emergência

Apesar de não serem obrigatórios, estes objetos podem salvar vidas em caso de acidente. Trata-se de equipamentos de emergência especial que permitem partir o vidro do automóvel e cortar o cinto de segurança com facilidade. 

Isto pode tornar-se necessário em caso de acidente, em particular se as portas, os vidros ou os cintos de segurança estiverem encravados, o carro estiver capotado ou submerso. 

O martelo dispõe de uma ponta com espigão que deve ser aplicada na base do vidro para quebrá-lo. 

Este equipamento permite libertar pessoas ou sair de um veículo e deve estar num local facilmente acessível.


Garrafa de água e alimentos práticos

Algo que deve sempre ter dentro do seu veículo é uma garrafa de água e alimentos práticos como, por exemplo, barras energéticas ou saquinhos de bolachas. Em caso de contratempo, terá sempre algo para aliviar a sede ou a fome.


Concluímos, então, que alguns objetos podem mesmo desempenhar um papel de “bote salva-vidas” em caso de apertos e que, ainda que não sejam obrigatórios, transportá-los no carro pode mesmo representar uma mais valia em caso de contratempos. Já costuma circular com algum deles, além dos obrigatórios?


A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!


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