Conheça a nova lei das matrículas com a Insparedes!
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Nesta alteração das matrículas, o modelo português ficará semelhante com a generalidade dos outros países europeus.
Aprovado em Conselho de Ministros, o diploma altera o modelo de chapas de matrícula, introduzindo novas combinações de caracteres e um formato que harmoniza o modelo português, assemelhando-o com a generalidade dos Estados da União Europeia.
Este decreto-lei altera o regulamento do número e chapa de matrícula, o Código da Estrada e o regulamento da habilitação legal para conduzir, adoptando um formato que simplifica a sua produção.
Assim, o regime de emissão, revalidação, substituição e trocas de títulos de condução passam a ser prestados nos Espaços do Cidadão.
O prazo de troca dos títulos de condução não-comunitários é alterado de 90 dias para dois anos, alinhando-se com o regime previsto para a revalidação por caducidade das cartas de condução portuguesas.
Em Dezembro passado, foi anunciada a passagem à nova série de matrículas, constituída por dois grupos de letras e outro central de dois algarismos, com previsão para o final de 2019.
De acordo com dados disponibilizados pelo IMT, ainda faltavam sensivelmente 500 mil matrículas, para a passagem à nova série, que está prevista para o final de 2019.
A nova série passará a ser constituída por dois grupos de duas letras e um grupo central de dois algarismos, mantendo-se a separação entre si por traços: AA-01-AA.
Segundo o IMT, a nova série permite atribuir cerca de 28 milhões de matrículas. Actualmente, o número de matrícula dos automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores é constituído por dois grupos de dois algarismos e um grupo de duas letras, separados entre si por traços.
O IMT esclareceu que o novo número de matrículas tem efeito unicamente para viaturas novas. A atribuição de matrículas é da responsabilidade do IMT, não sendo necessária qualquer ação por parte do proprietário.
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