Conduzir com atrelado? Faça-o com os cuidados certos!
Com o Verão, os atrelados são mais comuns nas estradas para o transporte de caravanas, barcos, motas ou como apoio para um passeio de fim de semana.
Se pondera viajar com atrelado, saiba que existem regras a cumprir para o fazer com segurança. Saiba tudo!
Conduzir com atrelado é uma prática cada vez mais comum nas estradas portuguesas. Se pondera vir a fazê-lo, saiba tudo o que precisa para o fazer com toda a segurança.
Quem pode conduzir com atrelado?
Um veículo com atrelado pode ser conduzido por qualquer condutor com carta de condução de categoria B, desde que o peso bruto do conjunto não ultrapasse os 3500kg.
Quando o conjunto do automóvel ligeiro com atrelado ultrapassa os 3500 kg, e até ao limite de 4250 kg, é necessário ter a carta de condução BE, que permite igualmente a condução de tratores agrícolas ou florestais com reboque ou com uma máquina agrícola ou florestal rebocada.
Para a obtenção da carta BE não é requerido um exame teórico. É necessário apenas efetuar um exame prático, em que se testam os seguintes parâmetros:
- Capacidade de verificação do mecanismo de acoplamento
- Capacidade de verificação do sistema de travagem e ligações elétricas
- Saber efetuar de forma segura as opções de carga do veículo
- Saber circular com o automóvel e o atrelado de forma segura
- Cumprir uma condução económica e ecológica
- Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo.
Regras que deve cumprir com o atrelado
Documento Único Automóvel (DUA)
O atrelado só precisa de ter o seu próprio DUA caso tenha um peso bruto superior a 300kg. Caso contrário, pode circular apenas com o Documento Único Automóvel inerente ao seu automóvel.
Matrícula
O atrelado deve ter matrícula própria caso o peso bruto seja superior a 300 kg. Até este valor, o atrelado pode circular sem matrícula, desde que não oculte a matrícula do veículo que o reboca. Caso aconteça, a chapa identificadora do veículo deve ser instalada na traseira do atrelado.
Sistema de iluminação
Os atrelados devem ter o seu próprio sistema de iluminação. Na retaguarda, são obrigatórios: luz de matrícula, duas luzes de presença vermelhas, duas luzes de travagem vermelhas, luzes de mudança de direção, luzes de nevoeiro (para reboques registados depois de maio de 1990) e dois refletores vermelhos triangulares.
É ainda obrigatório ter uma ficha elétrica de 13 pinos que permita ter luz de marcha-atrás. Para os reboques registados depois de 30 de setembro de 1994, são ainda necessários refletores não triangulares de cor âmbar nas laterais.
Caso o atrelado tenha uma largura superior a 1,60 metros ou caso seja mais largo que o carro, tem de ter duas luzes de presença brancas na frente.
Seguro
Se o atrelado não exceder os 300kg, não precisa de um seguro próprio. Precisa apenas de rever a sua apólice e incluir o atrelado.
Quais os limites de velocidade a cumprir com atrelado?
Os limites de velocidade aplicados à condução com atrelado diferem dos estipulados aos automóveis, excepto nas localidades.
- Localidades - 50km/h
- Restantes vias públicas - 70km/h
- Vias reservadas a carros e motociclos - 80km/h
- Autoestradas - 100km/h
Ainda que não precise de uma preparação específica para conduzir com atrelado com peso inferior a 300kg, deve garantir que possui alguma experiência antes de se aventurar em viagens longas. Cumpra todas as medidas de segurança e não se esqueça de atualizar a sua apólice de seguro!
A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!