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Coima por uso de telemóvel durante a condução aumentou - saiba tudo!


Como já temos relembrado, telemóvel e condução não combinam, já que, juntos, fomentam o perigo para a circulação rodoviária, representando também um verdadeiro “rombo” na sua carteira!

Uma das mais recentes alterações ao Código de Estrada, introduzida em Janeiro de 2021, por via do Decreto-Lei nº102-B/2020, foi o aumento das coimas para quem é apanhado a conduzir “de telemóvel na mão”!


O que pressupõe esta alteração na lei?

Esta alteração visa, principalmente, o aumento da coima, que passa para 250€ a 1250€ para quem for encontrado a conduzir manuseando o telemóvel. 

Além disso, a juntar a essa sanção, subtraem-se ainda três pontos na carta de condução. Desta forma, a sanção redobrou face à lei anterior, que preconizava uma multa mínima de 120€ que podia ir até aos 600€.


No que consiste esta nova lei?



Porque surgiu esta alteração?

Este agravamento das sanções prende-se com o facto de, segundo a Autoridade de Segurança Rodoviária, haver evidências científicas de que a utilização de telemóvel aquando da condução multiplica por 23 vezes o risco de acidentes. 

Acrescenta, ainda, que os efeitos de distração durante a condução aliada ao uso do telemóvel são idênticos à condução sob influência de álcool, equiparando-se assim ambas as sanções. 

Esta medida tem como objetivo fulcral a redução da sinistralidade rodoviária, tendo sido comprovado, em 2019, que 626 pessoas morreram e 2168 ficaram gravemente feridas, fruto da utilização do telemóvel durante a condução. 

Está mais que comprovado que o uso do telemóvel não se coaduna com a condução...valerá a pena arriscar?



Proteja a sua segurança e a de todos, lembre-se que, além de ser uma infração que pode resultar em coimas avultadas e redução de pontos na sua carta, respeitar esta regra é também uma atitude cívica e de responsabilidade social. Não arrisque!


A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!



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