logo
blog-1

Atenção: Obrigatoriedade de documento da entidade patronal para deslocações ao trabalho


O estado de emergência em Portugal foi renovado, tendo surgido uma série de medidas com vista em colmatar o fluxo de pessoas na rua no período da Páscoa. Proibição de deslocações para fora do concelho de residência, possibilidade de libertação de detidos, entre outras são as principais medidas entre outras.

A Obrigatoriedade de documento da entidade patronal para deslocações ao trabalho vai ser um facto em Portugal. Tal como anunciado pelo primeiro-ministro, entre a meia noite de dia 9 de Abril e a meia noite de 13 de Abril, o Governo Português irá implementar um conjunto de novas medidas, das quais, algumas poderá ficar a conhecer neste artigo.

Principais medidas a serem implementadas nos próximos dias:

1. Proibição de deslocações para fora do concelho de residência, com obrigatoriedade de quem o quiser fazer sem penalizações, ter de ser portador de documento passado pela entidade patronal para o poder fazer.

2. Possibilidade de libertação de detidos, das prisões portuguesas.

3. Isenção de taxas moderadoras.

4. Aeroportos fechados ao tráfego de passageiros, com exceção de voos para repatriamento, voos de carga e voos humanitários


Desta forma, pretende-se evitar a circulação de pessoas para o exterior de Portugal ou vice-versa. Nos voos permitidos, a lotação será limitada para 1/3, para garantir o distanciamento social dentro do avião. 

Uma vez que a Páscoa é uma data propensa à reunião de famílias, o novo estado de emergência prevê a proibição do ajuntamento de mais de cinco pessoas. 

Durante estes cinco dias, será proibida a deslocação dos cidadãos para fora do seu concelho de residência, excepto para quem for trabalhar ou residir em concelhos de “descontinuidade territorial”. 

No caso dos trabalhadores que precisam de se deslocar entre concelhos, o primeiro-ministro antevê a possibilidade do cidadão solicitar à sua entidade patronal um documento que indique onde o trabalhador desempenha as suas funções, de forma a poderem justificar a sua deslocação. 

Ainda no que toca a emprego, os inspectores de Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) terão mais poderes para suspender despedimentos ilegais, evitando assim que abusos cometidos pelas entidades patronais. 

Neste ponto, o primeiro-ministro admitiu a possibilidade de reforçar os quadros da ACT, requisitando nos inspectores. Quanto ao sistema prisional, haverá a possibilidade de libertar alguns detidos, como forma de prevenir a pandemia nestes locais. 

Porém, esta medida será tomada sob indultos de pena, perdão parcial se até dois anos ou licenças precárias de 45 dias. Também poderá ser antecipada a concessão de liberdade condicional. 

Contudo, estas medidas não abrangerão pessoas detidas pela prática de crimes como homicídio, violação, abuso de menores ou violência doméstica. 

Após a libertação ou licença dos detidos, estes não poderão ter comportamentos inadequados ou que violem o confinamento obrigatório, sob pena de ingressarem imediatamente ao sistema prisional. 

Já no campo da saúde, o primeiro-ministro anunciou a isenção de taxas moderadoras para os casos confirmados com o novo coronavírus, não só em fase de diagnóstico mas também em fase de tratamento.

 Também será definido pela ministra da Saúde, Marta Temido, e pelo ministro da Administração Interna quais os países de origem que determinam a necessidade de uma consulta médica por parte dos passageiros que cheguem a Portugal. 

A possibilidade de incêndios mantém-se no foco das preocupações deste Conselho de Ministros, tendo sido por isso prorrogado o prazo para a limpeza das matas até 30 de Abril.


Agora que já sabe o que implica a renovação do estado de emergência e, embora saibamos que é um grande esforço, lembre-se que é responsabilidade de todos assegurar que estas regras são cumpridas. Faça a sua parte, promova o distanciamento social e evite saídas desnecessárias!


A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!


   

Saber Mais