logo
blog-1

ATENÇÃO – Inspeções Automóveis com novas regras!


No seguimento das medidas previstas na área das inspeções, surgem agora algumas alterações que se juntam às já publicadas.

Foi publicada a Portaria n.º 90/2020 que procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos.


De acordo com a nova portaria, foram alterados os serviços essenciais de inspeção passando a incluir, por marcação, os veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de Março de 2020. Assim, o n.º 3 da Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de Março, passa a ter os seguintes desígnios:


3 - São serviços essenciais os serviços de inspeção que têm obrigatoriamente de serem realizados, por marcação, referentes aos seguintes veículos: 

a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3); 

b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3); 

c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas; 

d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias; e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados; 

f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados; 

g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos; 

h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada; 

i) Automóveis utilizados no transporte escolar; 

j) Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de Março de 2020.



Desta forma, pretende-se assegurar uma resposta às necessidades de inspeção mínimas, simplificando o processo e garantindo que veículos com prazo de matrícula até dia 13 de Março de 2020 poderão ter acesso à inspeção. 


A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!