ATENÇÃO – Inspeções Automóveis com novas regras!
No seguimento das medidas previstas na área das inspeções, surgem agora algumas alterações que se juntam às já publicadas.
Foi publicada a Portaria n.º 90/2020 que procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos.
De acordo com a nova portaria, foram alterados os serviços essenciais de inspeção passando a incluir, por marcação, os veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de Março de 2020. Assim, o n.º 3 da Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de Março, passa a ter os seguintes desígnios:
3 - São serviços essenciais os serviços de inspeção que têm obrigatoriamente de serem realizados, por marcação, referentes aos seguintes veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias; e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;
f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;
g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;
h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
i) Automóveis utilizados no transporte escolar;
j) Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de Março de 2020.
Desta forma, pretende-se assegurar uma resposta às necessidades de inspeção mínimas, simplificando o processo e garantindo que veículos com prazo de matrícula até dia 13 de Março de 2020 poderão ter acesso à inspeção.
A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!