
Acidente e condutor em fuga? Saiba como proceder!
Certamente já soube de casos em que houve um acidente e o outro condutor fugiu do local - não é assim tão raro!
É uma situação bem presente nas estradas e um dos principais motivos por trás da mesma é, normalmente, o condutor não ter o seguro do veículo em dia ou estar a conduzir sob efeito de álcool. Saiba como proceder nesta situação!
Ter um acidente, dependendo da sua gravidade, já é uma situação stressante que chegue. Caso o responsável fuja, pode acrescentar ainda mais tensão, podendo levar a bloqueios que façam com que o condutor que ficou no local não saiba o que fazer.
Desta forma, se algo semelhante lhe acontecer, saiba com a Insparedes como deve proceder:
Mantenha a cabeça fria
Embora possa sentir raiva ou desespero, é importante manter-se calmo para, na medida do possível, reter na memória qualquer detalhe do carro que fugiu, como matrícula, cor, modelo, bem como alguma descrição que seja possível dar do condutor que fugiu.
É importante olhar em redor e tentar perceber se alguém testemunhou o que aconteceu, de forma a que as possíveis testemunhas possam colaborar para efeitos de agentes de autoridade e companhia de seguros.
E se ninguém tiver visto nada?
Caso tenha sido uma situação rápida que nem tenha obtido nenhum detalhe da outra viatura, ou ninguém tenha testemunhado o acidente, deve permanecer no local do mesmo e chamar a GNR, para que analisem fragmentos e marcas que o outro veículo possa ter deixado. Como tal, não deve tocar nem mover nada até que os agentes da GNR cheguem ao local.
Após o registo do acidente e a investigação da GNR acerca do veículo que fugiu, deve contactar a sua seguradora, explicar o sucedido, consultar as condições da sua apólice e pedir assistência legal.
Em caso de lesões consequentes do acidente, deve ir ao serviço de urgência ou centro de saúde num prazo máximo de 72 horas após o acidente, para que possa provar que foram, de facto, provocadas pelo acidente.
E se houver danos?
Se o infrator não for localizado ou identificado, deve dirigir-se ao Consórcio de Compensação de Seguros. A função desta entidade é completar os seguros privados e compensar os clientes da mesma forma que uma companhia seguradora.
Porém, paga apenas os danos às pessoas e indemniza por danos do carro ou outros bens em casos muito graves, onde possa ter ocorrido morte ou incapacidades temporárias ou permanentes, com mais de sete dias de hospitalização. Nestes casos com gravidade, o CCS encarrega-se dos danos do carro, mas com uma franquia de 500 euros.
E se o infrator acabar por aparecer mais tarde?
Se após iniciado todo o processo de reclamação e o infrator acabar por aparecer, pode processá-lo da mesma forma. No caso de danos materiais, pode optar pela via civil, requerendo os custos de danos do veículo, da estrada ou qualquer outro encargo.
No caso de danos pessoais, pode optar tanto pela via civil, como penal, caso tenha havido influência de álcool, drogas, ou condução perigosa ou imprudente. Tem um prazo de seis meses para realizar a denúncia após o dia do acidente, pelo que terá de se sujeitar a uma avaliação médica para avaliar as lesões físicas e/ou psicológicas que possam ter derivado do acidente.
Fugir do local de um acidente é uma atitude que viola princípios éticos e morais! Em caso de acidente leve e sem feridos, o infrator arrisca-ser a uma sanção económica…porém, caso haja feridos ou mortes, ou tenha o infrator consumidos alguma substância, arrisca-se a uma sanção penal podendo chegar aos 4 anos de prisão!
A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!